Caso 9
Título
SEMANA 9
Descrição
CASO CONCRETO
STJ reforma decisão e condena homem por estuprar enteada Mariângela Gallucci - O
Estado de S. Paulo
26 Agosto 2014, 16h 24
Disponível em: http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,stj-reforma-decisao-e-condenahomem-por-estuprar-enteada,1549894
O relator do caso fez críticas aos argumentos utilizados nas decisões das instâncias inferiores que haviam inocentado
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Judiciário paulista que havia absolvido um homem acusado de praticar sexo com a enteada de 13 anos. Por unanimidade, os ministros da 6ª. Turma do STJ decidiram condená-lo. O processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para que a pena seja fixada. Relator do caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz fez críticas aos argumentos utilizados nas decisões das instâncias inferiores da Justiça, que tinham absolvido o padrasto.
"Repudiáveis os fundamentos empregados pela magistrada de primeiro grau e pelo relator do acórdão impugnado (no TJ) para absolver o recorrido, reproduzindo um padrão de comportamento judicial tipicamente patriarcal, amiúde observado em processos por crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai inicialmente sobre a vítima para somente a partir daí julgar-se o réu", afirmou.
Para os ministros do STJ, a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto. "A interpretação que vem se firmando sobre tal dispositivo é no sentido de que responde por estupro o agente que, mesmo sem violência real, e ainda que mediante anuência da vítima, mantém relações sexuais (ou qualquer ato libidinoso) com menor de 14 anos", disse o relator. O caso chegou à Justiça após o padrasto ter sido denunciado pela própria companheira. A juíza de 1ª. Instância concluiu que a menina não foi vítima de violência presumida porque
"se mostrou determinada para consumar o coito anal com o padrasto". "O