Caso 9
A questão da retroatividade e da irretroatividade das leis.
A Constituição Federal de 1988 dispõe que a irretroatividade da lei é regra no nosso sistema jurídico, mas ao mesmo tempo admite uma exceção, pois, de acordo com o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, a lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu. Responda as perguntas a seguir:
a) Dedé Bagana, elemento de alta periculosidade na cidade de Macapá-AP, foi preso em flagrante por estar cometendo ato tido como delituoso pela legislação em vigor; obteve sua liberdade provisória sob o amparo de lei que, depois, vem a ser derrogada por outra que impede a concessão desse benefício.
b) Poderá a nova lei prejudicar a situação que tinha sido concedida a Dedé sob a lei anterior? Por quê?
R:Não poderá a nova lei prejudicar Dedé, porque a lei somente vai retroagir a beneficio do civil. E como ficaria a situação de Dedé Bagana se ele estivesse preso sob determinadas condições impostas pela lei, e que uma lei nova considere que tais condições não impedem a libertação provisória? Justifique.
R:Haverá de ser feito uma analise de seu caso de modo a fazer uma petição explicando a revogação de sua detenção provisória, ou se o mesmo tivesse sido condenado poderia formar uma defesa alegando a revogação da lei anterior.
QUESTÃO OBJETIVA 1
(OAB MG) Quanto ao direito intertemporal, em matéria civil, é CORRETO afirmar:
a) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada;
x) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo de sua entrada em vigor começará a correr da data dessa sua nova publicação;
c) mesmo perdendo a vigência a lei revogadora, em nenhuma hipótese será restaurada a lei revogada por ela anteriormente;
d) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior. Questão Objetiva 2
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