Caso 9 ied
Aluna: Clezia
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Caso 9 Responda as perguntas a seguir:
a) Dedé Bagana, elemento de alta periculosidade na cidade de Macapá-AP, foi preso em flagrante por estar cometendo ato tido como delituoso pela legislação em vigor; obteve sua liberdade provisória sob o amparo de lei que, depois, vem a ser derrogada por outra que impede a concessão desse benefício.
b) Poderá a nova lei prejudicar a situação que tinha sido concedida a Dedé sob a lei anterior? Por quê?
RE- Não poderá a nova lei prejudicar a situação de Dedé sob presunção que a lei penal retroagira somente salvo para benéfico do réu.
E como ficaria a situação de Dedé Bagana se ele estivesse preso sob determinadas condições impostas pela lei, e que uma lei nova considere que tais condições não impedem a libertação provisória? Justifique.
RE- Haverá de ser feito analise em seu prontuário e de modo a emetir uma petição detalhando a revogação de sua detenção provisória, ou mesmo réu tendo sido condenado poderá formar defesa de HC alegando que lei posterior revoga a lei anterior especifica. (OAB MG) Quanto ao direito intertemporal, em matéria civil, é CORRETO afirmar:
a)salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada;
b)se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo de sua entrada em vigor começará a correr da data dessa sua nova publicação;
c)mesmo perdendo a vigência a lei revogadora, em nenhuma hipótese será restaurada a lei revogada por ela anteriormente;
d)a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
RE- LETRA (B)
Questão Objetiva 2 A Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre arbitragem, em seu artigo 44, estabeleceu: ³ficam revogados os artigos 1037 a 1048 da Lei 3071, de 1º de janeiro de 1916, Código Civil Brasileiro; os artigos 101 e 1072 a 1102 da Lei 5.869,