Ied caso 9
O candidato a vereador, José Afonsino, entra na Justiça com uma ação requerendo indenização por danos morais pelo fato de um jornal local haver divulgado que ele possui um imóvel avaliado em R$2 milhões, não declarado no Imposto de Renda. Como fundamento constitucional, refere-se à violação de sua dignidade. O advogado do jornal, em contrapartida, defende seu cliente com base no princípio constitucional da liberdade de expressão.
Você, como juiz que estudou sua graduação na Estácio de Sá, como resolveria esta questão envolvendo normas constitucionais?
Primeiramente, devemos ressaltar, que existe nesse caso um choque de princípios; o princípio da violação da dignidade, defendida pelo vereador e o principio da liberdade de expressão, defendida pelo advogado do jornal. Depois devemos analisar se a informação divulgada é de cunho social, não ofendendo a vida particular, ou se não tem cunho social, podendo então ferir a vida privada de uma pessoa . Definido isso, podemos utilizar os princípios das hierarquias das leis e o da ponderação dos valores, que são processos interpretativos que norteiam o juízo de valoração dos interesses em conflito. Quando há colisão de princípios, o intérprete deve valer-se de um critério hermenêutico de ponderações dos valores jusfundamentais. Dessa forma, a violação dos fundamentos constitucionais, referente à dignidade do indivíduo e a liberdade de expressão, constituem agravos aos Direitos Naturais do ser humano, de onde se origina todos os Direitos Positivados. Estes princípios posicionam-se no mesmo patamar hierárquico, portanto, tecnicamente não constitui um critério decisório, sendo necessária a busca de informações de caráter social e costumeiro, como as consequências sociais que a decisão acarretará, poderá ser a uma tese para fundamentar a decisão. Nesse caso específicamente, acataria a defesa do jornal, pois, a informação é de grande