Caso Concreto
R.: Empresa: atividade econômica organizada e Empresário: sujeito de direito que exerce a empresa, art. 966, CC.
Caso Concreto: Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores. Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê? R.: A mão de obra é colaborada, auxiliar e não fator da produção. Art. 966, PU, CC. É uma Sociedade simples. Os sócios estão envolvidos para viabilizar a produção. Não é uma atividade econômica organizada. Art. 982, CC.
Caso Concreto: Ana e Amaury, são casados pelo regime da comunhão total de bens. Ana tem 17 anos e deseja ser empresária individual e consulta você como advogado (a), sobre a possibilidade de realizar esta empreitada. No caso apresentado, Ana poderá ser empresária individual?
R.: Sim, Ana poderá exercer pois adquiriu a emancipação com o casamento, tornando-a civilmente capaz para exercer atividade empresária que tem como pressuposto pleno gozo da capacidade civil, conforme art. 972, CC.
Caso concreto: Gabriela e Marcos exercem atividade econômica no ramo de Restaurante, na capital Paulista, e pretendem futuramente, dado o sucesso da empreitada, abrir filiais em Curitiba e Natal. Efetuaram o registro da sociedade, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo, sob a forma de sociedade limitada. Neste caso analise se o