CASO 4 EMBARGOS DECLARAÇAO CASO ELIETE
DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO II - PENAL
PROFESSORA: MAYANA SALES
ALUNOS: ALESSANDRO SARMENTO ALICE DOS SANTOS EDLAMAR MIRANDA JOELMA FERREIRA LUDMILLA ALBUQUERQUE
SEMESTRE: 8º
DATA: 16/09/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CASO: ELIETE (OAB/BA 2011.2 – FGV)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________________
Processo nº _______________ .
ELIETE, já qualificada nos autos do processo-crime em epígrafe, vem por seu advogado abaixo assinado, com o devido respeito, perante V. Exma, nos termos dos artigos 382 e 619, ambos do CPP, interpor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Com fundamento no artigo 382 do CPP, pelos motivos seguintes:
I- DOS FATOS
A ré ELIETE, fora condenada como incurso no artigo 155, & 2º, inciso IV do CP à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
A denúncia do MP foi proferida para o crime de furto qualificado com a denúncia datada do dia 10 de janeiro de 2007, haja visto que o Parquet alegou que a denunciada havia se validoda qualidade de empregada doméstica para subtrair, em 20 de dezembro de 2006, a quantia irrisória de R$ 50,00 (cinquenta reais) de seu patrão Cláudio, presidente da maior empresa de vendas de alimentos no varejo em todo território brasileiro.
Ocorre que, o art. 155, & 2º do Código Penal prevê o chamado furto privilegiado (furto de pequeno valor ou furto mínimo), que tem como principal característica a primariedade, portanto não reincidente com previsão de diminuição de pena de um a dois terços ou apenas aplicação de multa.
No furto privilegiado, embora a coisa furtada seja de pequeno valor, há um resultado penalmente relevante, o qual tão somente merece um tratamento penal mais benigno.
Em decisão