Caso 12 - Sociologia Juridica
A) Opinião pública é a expressão da participação popular na criação, controle, execução e crítica das diretrizes de uma sociedade, também designada por senso comum, em que se inserem as ideias consideradas corretas pela maior parte da sociedade.
A opinião pública assume, portanto, grande importância, visto que todos desejam a simpatia e a aprovação dos demais frente à crítica popular, a assuntos em evidência, por exemplo, constituindo então elementos decisivos de interação social, assumindo assim a imprensa falada e escrita, pela sua grande força, influenciando os demais, como órgão de informação e formação da opinião pública.
B) O que se tem observado, é que nos casos onde temos a mídia cobrindo com ênfase o caso, o Judiciário se acha numa situação melindrosa, pois pressionado pela mídia e pela opinião pública, acaba por não cumprir sua finalidade objetiva, que é a garantida constitucionalmente ao réu, e aí nessa ânsia de proferir uma resposta ao fato antes ocorrido, o Judiciário, não de forma generalizada, mas, praticamente tende a desconsiderar garantias fundamentais. Não se pode dar ao clamor público a perspectiva da punibilidade, pois, de que adiantaria ao final de um processo, uma eventual absolvição, se já estariam condenados por um clamor público equivocado, por exemplo? Nesse sentido, o resultado final de uma eventual absolvição ou condenação, já não importaria mais, visto que suas imagens, pessoais, profissionais, emocionais, já haveriam sido aniquiladas pela divulgação desequilibrada.
Ressalto que, nesses tipos de casos, não há punição maior de que a condenação à prisão dentro em você mesmo, um dano irreparável.
Portanto, é nítida a desigualdade, simplesmente porque, em casos midiáticos o que se comenta, simplesmente não há resposta, e o direito de defesa é prejudicado.
Vamos exemplificar como no processo penal cabe à acusação provar a culpabilidade daquele contra quem são imputados os fatos, não há como negar o