CASO 05
1) R: Quando apenas uma das prestações se tornar impossível, tendo o credor direitode escolha e ocorrendo a impossibilidade por culpa do devedor ,o credor terá odireito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra com perdas e danos -art. 255, parte
2) Caroline compromete-se a entregar a Joana, em razão de contrato de compra evenda, o cachorro Ickx ou o cachorro Jack, ambos de seu premiado canil. O preçoajustado é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O direito de escolha é conferidoa Caroline que deverá exercê-lo até 1º de outubro de 2009, direito que é exercidoem 25 de setembro recaindo a escolha sobre o cachorro Ickx. A comunicação daescolha é feita em 26 de setembro. A tradição do bem, então deverá ser realizadaaté 10 de novembro de 2009 no domicílio da credora.Pode-se afirmar que, quanto ao cachorro escolhido, Caroline é o accipiens e Joana o solvens
.Trata-se de uma obrigação natural, indivisível, alternativa, de execuçãoinstantânea e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigaçãode dar coisa certa (antes da concentração), cuja escolha pertence ao credor. O seuobjeto imediato é o contrato de compra e venda e seu objeto mediato é a obrigaçãode dar coisa certa (após a concentração). Imagine que antes da concentração daobrigação, o cachorro Jack morre fulminado por doença genética incurável; pode-seafirmar que a obrigação, nesse caso, se resolverá nos termos do art. 234, CC. Emoutra situação, após a concentração da obrigação, o cachorro escolhido morre porque carolina deixa de vacina-lo nesse caso,nesse caso a obrigação se encontrará no cachorro remanescente nos termos do art. 253 cc.
3) LETRA A
4) LETRA D