Caso 05
Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada em revista especializada em fofocas. Em verdade, o conteúdo da revista nada desabonava a vida privada do referido jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o esportista sentiu seu direito agredido porque não autorizara a publicação de sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.
1) Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique Sim a doutrina mais moderna não mais considera necessário o aproveitamento econômico ou a perda para tal caracterização. O Direito caminha para proteger e considerar valores decorrentes de uma despatrimonialização REsp 20771665/SP 1999/0021035-2 Relator ministro ANTONIO DE PADUA RIBEIRO. ORG. JULGADOR TERCEITA TURMA Data do julgamento 05/10/2004,. Data da publicação- FONTE DJ 17/12/2004 p.512 RSTJvol.188 p .323 Ação indenização ( danos morais ). Publicação de fotografias não autorizadas. DIREITOS DE IMAGEM. INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPRENSA I - A publicação de fotografia não autorizada em jornal constitui ofensa ao direito de imagem, ensejam indenização por Danos morais, não se confundindo com o delito de imprensa, previsto na lei numero 50250/67. Tendo em vista o artigo 5º, inciso X da CRFB “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
2) Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão