CASE SOCIOLOGIA O Princ Pio Sociol Gico
REPRESENTAÇÕES COLETIVAS – O social cria representações coletivas, que são atitudes comuns de uma determinada coletividade em uma determinada época. Esta representação coletiva independe dos indivíduos, pois o indivíduo não tem poder criativo. Em Durkheim, o social que determina o indivíduo. É como se cada indivíduo trouxesse em si a marca do social, e esta marca determinasse suas ações.
SOLIDARIEDADE – A comunhão dessas representações coletivas é por ele chamado de solidariedade. Não se trata de um sentimento de bondade, mas de uma comunhão de idéias. A solidariedade é o partilhar de um mesmo conjunto de regras.
Há dois tipos de solidariedades, a mecânica ou por similitudes e a orgânica ou devida à divisão do trabalho. A evolução de uma sociedade faz com que ela passe da solidariedade mecânica, em que o partilhar das regras é feita de maneira coerciva, para a solidariedade orgânica, em que o partilhar das regras sociais é feita a partir da diferenciação feita pela divisão do trabalho social. Mas até em sociedades mais complexas ainda há espaço para a solidariedade mecânica. É o caso do direito penal: o direito penal é um resíduo de solidariedade mecânica ainda existente nas sociedades complexas.
DIVISÃO DO TRABALHO E FUNCIONALISMO – A divisão do trabalho, para ele, pode ser: normal ou geral e anômica ou