Case defesa do consumidor
No começo do mês, Rodolfo comprou um carro seminovo na Concessionária Auto Star.
No dia em que pegou o carro, observou que o carro parecia estar com o motor danificado, o carro não tinha “força” para andar. Rodolfo levou o carro até seu mecânico de confiança e o mesmo disse que o motor estava quase fundido.
Rodolfo voltou até a Concessionaria e relatou o que estava acontecendo com o veiculo. Diante da situação, a Concessionaria aceitou arrumar o veiculo desde que fosse a uma retifica da escolha deles.
Dias depois, o veículo estava pronto, porém o dono da Concessionaria só vai entregar o carro para Rodolfo se ele assinar um contrato se responsabilizando pelo veiculo a partir daquela data.
Parte 1 – Analise dos fatos.
Partes envolvidas – Código de Defesa do Consumidor
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Fornecedor (Concessionaria Auto Star)
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Consumidor (Rodolfo)
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se o consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
O fato ocorrido com Rodolfo nos mostra um contrato que já nasceu viciado, porém Rodolfo toma ciência do problema do motor logo que sai da Concessionaria, ou seja, ele foi descoberto antes