Case casas bahia
Foram implantados mecanismos para que as empresas possam está concorrendo entre si, para que possam desenvolver produtos a suprir necessidades dos indivíduos, onde esses produtos possam está melhorando e se tornando ainda mais satisfatório para esses seres humanos. Porém, esses mecanismos devem está de acordo com o que a lei e o governo estabelecem, caso contrário, essas empresas estarão sujeitas a punições. Para que as organizações saibam o que é permitido, foram definidas duas categorias: infração à ordem econômica e concorrência desleal.
Abuso do poder econômico
“Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III - aumentar arbitrariamente os lucros;
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
§ 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.
§ 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela