Case Briefing
1-Heading
Flaminio Costa e ENEL;
15 de Julho 1964;
Pág. 553-563
2-Statement of facts
2.1- Relationship of the parties
Flaminio Costa, acionista da sociedade “Edison Volta” versus ENEL, ente nazionale energia elétrica, empresa que geria a “Edison Volta”.
2.2- Legally Relevant Facts
Em 1662, a Itália decidiu nacionalizar o sector da produção e da distribuição da energia elétrica;
Reagropou as diversas sociedades privadas da altura numa só entidade denominada, Ente Nazionale per l’Energia Elettrica (ENEL);
Flaminio Costa acionista da Edison Volta de uma das sociedades nacionalizadas, perdeu os seus dividendos;
Posto isto, Flaminio Costa recusa-se a pagar as faturas da eletricidade;
Em consequência este é citado a comparecer perante as jurisdições nacionais;
Contudo este alega em sua defesa que a nacionalização, violava toda uma série de disposições do tratado da CEE.
Tribunal nacional, Giudice Conciliatore de Milão, executa um reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça a fim de retratar a questão de interpretação a dar ao Tratado.
3- Procedural History
3.1-Decision of Lower Courts
O tribunal nacional de Milão entendeu que este fundamento de defesa levantava outras questões de interpretação do direito comunitário que deviam submeter-se ao Tribunal, por força do artigo 177.° do Tratado CEE.
3.2-Damages Awarded, if Relevant
3.3- Who appealed and why
O Tribunal Giudice conciliatore de Milão recorreu, uma vez que se trata da invocação, como defesa, de leis presentes no tratado da CEE. Este é obrigado a recorrer ao tribunal de justiça pois não possui autonomia jurisdicional para julgar. O governo italiano alegou que Flaminio não tinha o direito de invocar o direito comunitário da EU, dada a sua condição de pessoa física. Contudo, dadas as duvidas acerca da interpretação das leis do direito comunitário, o tribunal nacional italiano enviou o caso para o Tribunal de Justiça.
4-Issues
4.1-Substantive Issue
1) Ao abrigo do artigo