Casas noturnas e o C digo de Defesa do Consumidor
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. A Constituição Federal de 1988, que é a nossa lei suprema, localizada no topo da Pirâmide de Kelsen, determina no título que cuida dos Direitos e Garantias Individuais, mais especificamente em seu art.5º, XXXII, que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. A referência feita pelo artigo ora citado , quando ele diz “na forma da lei”, nos remete ao Código de Defesa do Consumidor que é uma compilação de disposições legais que visam