Casamentos na Roma antiga
Vários ritos do casamento romano foram legados ao mundo ocidental contemporâneo, como a existência de um anel de noivado, do véu de noiva, a união das mãos direitas dos nubentes ou ainda o ato de levar ao colo a noiva para dentro da habitação.
No início, não era necessária nenhuma espécie de cerimônia legal ou religiosa para que um casamento fosse considerado válido na Roma Antiga: bastava à coabitação entre um homem e uma mulher para que estes fossem considerados casados. A estruturação legal do casamento foi realizada ao longo da República, tendo sido alterada com o Império.
Até 445 a.C., só tinham direito a casar os patrícios. Nesse ano, e através da lei Canuleia, o casamento é alargado a todos os cidadãos, permitindo-se também o casamento entre patrícios e plebeus.
Na época de Augusto, primeiro imperador romano, a legislação ligada ao casamento sofre mudanças. Nessa altura, assistia-se em Roma a uma quebra demográfica, que se fez sentir em particular nas classes sociais mais relevantes. Para essa quebra contribui a diminuição da fertilidade dos casais, provocada pela presença de chumbo nas canalizações que transportavam a água consumida e pelo fato das mulheres utilizarem maquiagem onde esse mesmo elemento encontrava-se presente. Para, além disso, os casais evitavam ter mais do que dois filhos, para evitar o fracionamento dos bens, que