Recentemente, o estado da Califórnia nos EUA e a Espanha autorizaram o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Na Espanha este fato se deu graças a mudanças no Código Civil, suprimindo as palavras “homem e mulher” do texto que regulamenta o casamento. Em visita à capital espanhola, pude notar que o número de casais envolvendo pessoas do mesmo sexo era quase o mesmo dos casais “convencionais”. Seres humanos vivendo em total harmonia com a comunidade, sem constrangimento, sem preconceitos. Lembrei dos inúmeros amigos e conhecidos homossexuais que levam uma verdadeira vida dupla na intenção de evitar a discriminação. Como diria o “velho guerreiro”: de dia é Maria e de noite é João”- ou vice-versa, claro. Certamente que ver em praça pública dois barbados se devorando aos beijos não é agradável. Porém, um casal hétero, no afã caloroso de um beijo público, também causa constrangimento. A questão está no âmbito de um pudor coletivo mínimo, que não pode ultrapassar determinado limite a ponto de se tornar preconceito. Na Europa o respeito e a convivência com os homossexuais é mais comum do que no Brasil. Na república em que morava em Coimbra/Portugal, apesar de não ter nenhum homossexual na casa, havia uma bandeira do orgulho gay estendida na parede com a palavra “peace” escrita no meio. Eu, curioso, perguntei aos colegas o que essa bandeira fazia lá e a resposta foi: - Porque é muito bonita. – simples assim, sem preconceitos, sem maiores comentários ou informações, tudo dentro de uma normalidade altamente civilizada. As transformações sociais são muito mais rápidas que a produção legislativa que tende a suprir suas necessidades. Disso ninguém duvida, apesar da intensa produção legislativa na elaboração e alteração das mais diferentes normas do ordenamento, desde as mais simples determinações, até importantes conceitos constitucionais. Porém, algumas necessidades sociais são mais complexas de receberem adequação legal que outras. A Constituição brasileira determina, no