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Do direito
FALTA LEI ESPECÍFICA E SUMULAS
O artigo 37 inciso I da Constituição Federal, elenca que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No caso, Portaria assinada pelo presidente da autarquia federal, que determinou a demissão do Impetrante, trata-se de ato arbítrio, por conta da ausência de um procedimento administrativo para exoneração do servidor, ou seja, na foi disponibilizado ao servidor qualquer meio idôneo de exercer as garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório, bem com não houve estudo realizado por parte da Secretaria de Administração do País que comprove o excesso de servidores.
Este é o entendimento consolidado em nossos Tribunais:
“A demissão do servidor público, com ou sem estabilidade no cargo, deve preceder processo administrativo para a apuração da culpa, assegurando-lhe a ampla defesa e o contraditório. [...]” (STF, AgReg. no Recurso Extraordinário nº 217579/PE, 1ª Turma do STF, Rel. Min. Cezar Peluso. j. 16.12.2004, DJU 04.03.2005).
Houve violação no que tange aos princípios constitucionais previstos no artigo 37 inciso I, da Constituição Federal, a saber:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
É concedido mandado de segurança por violar direito liquido e certo, como retrata o artigo 5, LXIX, da Constituição Federal:
Art. 5° (...)
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou