Sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
As ações e serviços de saúde poderão ser executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. MAS o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Pertencem a área da saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes Como exemplo:
• A alimentação,
• A moradia,
• O saneamento básico,
• O meio ambiente,
• O trabalho,
• A renda,
• A educação,
• O transporte,
• O lazer e
• O acesso aos bens e serviços essenciais;
Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Incluídas as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde. Podendo a iniciativa privada participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
1. A identificação e divulgação dos fatores