Cartéis_FGV

1117 palavras 5 páginas
Matriz de atividade individual*

Módulo: 2
Atividade: Individual
Título: Cartéis
Aluno:
Disciplina: Economia
Turma:
Introdução

A economia brasileira prevê a livre concorrência. A Lei nº 8.884/94 considera infração qualquer forma de tentativa de dominar o mercado, aumentar os lucros de forma arbitrária, fixação de acordos com empresas concorrentes para manter demanda e, principalmente, preço, entre outros. Em poucas palavras, a legislação brasileira busca manter um mercado competitivo para que os consumidores não sejam lesados.

Esta lei transforma o CADE (Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor) em Autarquia e define como serão tratados os casos que infringem a livre concorrência.

O CADE é o órgão que efetivamente irá julgar e punir, caso comprovado, todos os casos relacionados a quebra da livre concorrência.

Além do CADE, existem outros dois órgãos fiscalizadores:

A SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – responsável por acompanhar e emitir pareceres sobre aquisições e fusões de empresas

SED - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça – responsável por investigar casos de infrações que não estejam vinculados às aquisições e fusões de empresas.

Estes três órgãos fazem parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

Principais características do cartel

É considerado cartel quando empresas, geralmente de um mesmo setor, se unem, criando acordos implícitos ou explícitos, para determinar preços os praticados no mercado, limitar oferta, tentar limitar a participação de outros concorrentes e aumentar lucros. Para as empresas participantes do cartel esta é uma forma de manter os preços “saudáveis”, aumentar lucro e a participação de mercado. Para o consumidor é nocivo, pois os preços praticados não serão os “justos”. As empresas deixam de concorrer, deixando o consumidor, de certa forma, submisso aos preços impostos pelo Cartel. As empresas participantes do

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