Cartorio Brasília
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURAS DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO CONSENSUAL E DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
DISPOSIÇÕES COMUNS À SEPARAÇÃO E AO DIVÓRCIO CONSENSUAIS:
Para a lavratura da escritura de separação e divórcio consensuais, deverão ser apresentados, junto ao requerimento encaminhado ao Notário, os seguintes documentos:
1.1. Requerimento encaminhado ao Cartório, assinado pelo advogado e pelas partes, com qualificação completa e contendo todas as informações necessárias, decorrentes do acordo entre elas pactuado;
1.2. Documento de identidade oficial, CPF/MF e qualificação completa das partes, inclusive endereços;
1.3. Certidão de Casamento atualizada (90 dias), acompanhada da escritura de pacto antenupcial, se houver;
1.4. Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
1.5. Certidão de feitos ajuizados da Justiça Comum, Tutela e Curatela (Cartório do Distribuidor do DF), em nome dos cônjuges;
1.6. Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (ônus reais - validade 30 dias);
1.7. Certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU), quando envolver bens imóveis;
1.8. Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver (ex: instrumentos particulares, extratos bancários, certificados de propriedade de veículos, contrato social acompanhado de certidão simplificada do órgão de registro etc.);
1.9 No caso de divórcio indireto (conversão de separação em divórcio), deverá ser apresentada certidão de casamento com averbação da separação, ou, ainda, da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos (art. 1.580 do CCB);
1.10. Havendo bens a serem partilhados na escritura, distinguir-se-á o que é do