Petição Inicial
WALDYR PUTZI, brasileiro, casado, engenheiro civil, domiciliado em Brasília - DF, residente na SHVP casa 13, vem, respeitosamente, através do seu advogado abaixo assinado, com escritório no SCN Quadra 04, Bloco B, sala 234, Brasília – DF, com fulcro nos artigos 50 e seguintes do CPC, sustentar e requerer a:
AÇÃO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES
em face de FRIEDRICH BABOSO, brasileiro, casado, funcionário público, CPF n.º.045.925.726-04, RG nº 5578 208, SSP/DF, domiciliado nesta capital, residente na Quadra 203, lote 08, Bloco A, Apartamento 201, Cobertura, Águas Claras, pelos fatos e motivos adiante expostos:
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
1 – Em 02 de março 2011, WALDYR PUTZI firmou um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel situado na Rua dos Bobos nº 00.
2 – Segundo o negócio firmado, FRIEDRICH BABOSO se comprometia a vender o bem pelo preço de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pagos em 50 (cinquenta) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que ao final do pagamento, seria outorgada a escritura definitiva necessária à transmissão do imóvel junto ao cartório de registros de imobiliários competente.
3- Ocorre que em 05 de agosto de 2013, HOMERO H. ROMEU PINTO ajuizou uma ação em face de FRIEDRICH BABOSO, na qual formulava a pretensão de reivindicar, para si, o mesmo imóvel acima mencionado.
Nos termos do art. 50 e 52 do Código de Processo Civil: Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
Art. 52. Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Ocorre, Excelência, que WALDYR PUTZI vinha pagando