cartinha de rotinas trabalhistas
NOME FANTASIA: FOR YOU – PRESENTES
CARTILHA DE ROTINAS TRABALHISTAS
CARTILHA DE ROTINAS TRABALHISTAS
Nesta cartilha, é colocada as informações de forma clara e objetiva relativamente aos assuntos que mais afetam no dia a dia do empresário na relação com seu empregado, para que tudo fique mais bem entendido. Inicialmente foram abordados os pontos de maior relevância no que diz respeito a setor pessoal, admissão, demissão, férias, assim como os documentos necessários para a admissão dos funcionários, horários, férias, aviso prévio e etc. São objetos indispensáveis para a aceitabilidade da empregado pelo empregador e vice e versa através de documentos peculiares exigidos pela legislação.
EMPREGADO
“É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste, mediante salário.” (artigo 3º CLT).
EMPREGADOR
“A empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.
GRUPO ECONÔMICO
Conforme previsto na CLT (§ 2º, art. 2º), sempre que uma ou mais empresas estiver sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, embora cada uma delas possua personalidade jurídica própria, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Portanto, o conceito de grupo econômico trazido pela CLT é bem amplo e não há a necessidade de uma formalização jurídica para sua caracterização (constituição de consórcios ou “holdings”, por exemplo), sendo suficiente a existência dos elementos constantes no referido dispositivo legal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS
Documentos necessários para admissão:
Para o processo de admissão, o novo