cartilha
DE PREÇOS
E FISCALIZAÇÃO
A oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor são explicadas pela Lei Federal 10.962, de 11 de outubro de 2004, que complementa o Código de Defesa do Consumidor
(Lei Federal 8.078/90) e foi regulamentada pelo
Decreto Federal 5.903, de 20 de setembro de 2006.
O objetivo dessa legislação é garantir aos consumidores a correção, clareza, exatidão e visibilidade das informações prestadas.
Nesta publicação, apresentamos as regras de afixação de preço, a partir das dúvidas mais frequentes dos comerciantes em geral.
A presente Cartilha, elaborada pelo Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São
Paulo (PROCON SP) e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP), tem como objetivo orientar os fornecedores de bens e serviços sobre as formas de afixação de preços e, também, sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelo PROCON SP.
Tal iniciativa visa atender ao disposto no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor que trata da Política Nacional das Relações de Consumo, e que objetiva consagrar a transparência e a harmonia dessas relações.
As duas entidades envolvidas no trabalho desenvolveram este material informativo de grande utilidade para que os fornecedores conheçam seus direitos e obrigações.
Este trabalho conjunto tem como norte implementar uma melhora no mercado de consumo por meio de um dos principais instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo, a educação e a informação de fornecedores e consumidores quanto a seus direitos e deveres.
Abram Szajman
Paulo Arthur Lencioni Goes
Presidente da FecomercioSP
Diretor Executivo do Procon SP
1
COMO DEVE SER
A INFORMAÇÃO
DOS PREÇOS?
correta
informações verdadeiras que não enganem o consumidor.
clara
para que o consumidor entenda com facilidade e imediatamente, sem nenhuma abreviatura que
dificulte