cartilha
Segurança. LEIA COM ATENÇÃO!
SEGURANÇA NO TRABALHO
NORMA REGULAMENTADORA – NR 1
1 – CABE AO EMPREGADO
1.1 – Observar as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
1.2 – Usar E.P.I sempre que execute atividades ou operações para as quais esta prevista em Normas Regulamentadoras a obrigatoriedade de uso.
1.3 – Submeter-se obrigatoriamente aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras.
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2 – OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR – NR – 1 ITEM 1.7 2.1 – Obriga-se o empregador; quanto ao E.P.Is.:
2.2 – Adquirir tipo apropriado à atividade do empregado.
2.3 – Fornece-los Gratuitamente.
2.4 - Treinar o Trabalhador quanto ao uso adequado.
2.5 - Tornar Obrigatório o seu uso.
2.6 - Substituir imediatamente o E.P.I. danificado ou extraviado.
2.7 - Responsabilizar-se pela manutenção e esterilização dos E.P.I.s., quando aplicável. 3 – OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
3.1 – Usar obrigatoriamente o E.P.I indicado, apenas para a finalidade a que se destina.
3.2 Responsabilizar-se pela guarda e conservação do E.P.I que lhe for confiado.
3.3 – Comunicar qualquer alteração no E.P.I que torne parcial ou totalmente danificado.
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NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA
Instruções:
Ao receber ordens ou instruções verbais, o empregado de certificar-se de que estas foram bem atendidas. Repita as ordens quando necessário ou escreva-as quando possível, para evitar enganos. NÃO VI!
NÃO PENSEI! NÃO SABIA!, são as mais frequentes justificativas dos que sofrem acidentes.
DEFINIÇÃO DO E.P.I Equipamento de Proteção Individual, daqui para frente denominado E.P.I, é um equipamento de uso pessoal cuja finalidade é a de neutralizar ou atenuar