cartilha direito sindical
O que é um Sindicato?
“Sindicato é a associação de pessoas físicas ou jurídicas que têm atividades econômicas ou profissionais, visando a defesa dos interesses coletivos e individuais de seus membros ou da categoria.”
Qual é o conceito de categoria?
Categoria é o conjunto de pessoas que têm interesses profissionais ou econômicos em comum. A Categoria econômica se apresenta quando há solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constituindo um vínculo social básico.
O que é Categoria diferenciada?
É “a que se forma de empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares” (§ 3º art.511 CLT). Exemplo: motociclistas, movimentadores de mercadorias, etc.
Quais são as receitas dos Sindicatos?
1) Contribuição sindical: corresponde a um dia de trabalho para os empregados, e calculada sobre o capital da empresa, para os empregadores. A contribuição sindical será recolhida uma vez por ano. Está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
2) Contribuição confederativa: esta prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal e é