Cartel
Um cartel consiste numa organização de empresas independentes entre si, que produzem o mesmo tipo de bens e que se associam para elevar os preços de venda e limitar a produção, criando assim uma situação semelhante a um monopólio (no sentido em que as empresas cartelizadas funcionam como uma única empresa). Este tipo de acordos podem concretizar-se pela fixação conjunta dos preços de venda, pela divisão do mercada entre si ou pela fixação de quotas de produção para cada uma das empresas participantes.
Devido às limitações que provocam na concorrência e consequente ineficiências de mercado, este tipo de conluios são proibidos na maioria dos países em que vigora a economia de mercado (através das leis anti-trust). Os exemplos mais sugestivos deste tipo de leis são a lei Sherman e a lei Clayton, ambas norte-americanas.
Além dos carteis formados por empresas, podem também ser formados carteis entre países, os quais procuram controlar a oferta de determinado bem. O cartel de países mais conhecido é a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo), o qual é constituído pela maioria dos maiores produtores de petróleo. Embora a OPEP não tenha o domínio absoluto do mercado, consegue ter uma influência extremamente forte através do seu sistema de fixação de quotas de produção para cada um dos países membros.
O que faz o Cade:
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) funciona no Ministério da Justiça. Negócios que implicam no controle, por uma única companhia, de mais de 20% do mercado, ou em que qualquer um dos participantes tenha faturamento bruto anual equivalente a 100 milhões de Ufirs (R$ 88,47 milhões) ou mais, incluindo os ocorridos no setor de serviços, têm de passar pelo crivo do Cade. Isto é o que está previsto em lei. Os conselheiros do Cade devem autorizar ou não as fusões.
Exemplo de atuação do Cade:
O caso GERDAU
Há um ano o Cade vetou a compra da Siderúrgica Pain pelo grupo Gerdau, realizada em fevereiro