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CARTÉIS DE COMBUSTÍVEL
Matheus Faganello de PAULA1
No Brasil uma prática muito recorrente e ilícita é a formação de cartéis. Com base no Dicionário eletrônico Houaiss, cartel está definido como: “Acordo comercial entre empresas, visando à distribuição entre elas das cotas de produção e do mercado com a finalidade de determinar os preços e limitar a concorrência”. No caso dos combustíveis, os cartéis se resumem em várias empresas individuais concorrentes que se reúnem e através de acordos mantidos entre eles, uniformizam os preços de suas mercadorias e assim não permitem a concorrência. Esta prática pode ocorrer em todos os setores do comércio, mas o setor que mais ouvimos falar dessa pratica é no ramo de combustíveis. A Lei 8.884 de 1994 dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica no mercado brasileiro, norteando-se pelos princípios da liberdade de iniciativa, função social da propriedade, livre concorrência, repressão ao abuso do poder econômico e a defesa do consumidor. Assim como o Art. 170. da CF fala da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Observamos que é dever de órgãos Federias fiscalizarem se existem realmente formações de cartéis nos postos de gasolina, um é a ANP( Agencia Nacional do Petróleo) junto com o Ministério Publico, cabe a eles mostrar interesse para com os consumidores e regularmente fiscalizar os postos. Por outro lado, os consumidores também têm o direito de ao se acharem lesados, por estarem pagando um preço fora do comum, ou por estar pesquisando por preços melhores e não encontrar, denunciar ao Ministério Publico ou para a ANP.
Tendo em vista, que também os postos tem direito de fazerem seus preços, que estarão sempre com base na realidade, pensando em satisfazer o cliente e tendo sua margem de lucro,que todos sabem que existe em todo comércio.
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Discente do 1º ano do curso de Direito das