Cartel
Um cartel consiste numa organização de empresas independentes entre si, que produzem o mesmo tipo de bens e que se associam para elevar os preços de venda e limitar a produção, criando assim uma situação semelhante a um monopólio (no sentido em que as empresas cartelizadas funcionam como uma única empresa). Estes tipos de acordos podem concretizar-se pela fixação conjunta dos preços de venda, pela divisão do mercado entre si ou pela fixação de quotas de produção para cada uma das empresas participantes.
Devido às limitações que provocam na concorrência e consequente ineficiências de mercado, este tipo de conluios são proibidos na maioria dos países em que vigora a economia de mercado (através das leis anti-trust). Os exemplos mais sugestivos deste tipo de leis são a lei Sherman e a lei Clayton, ambas norte-americanas.
Além dos carteis formados por empresas, podem também ser formados carteis entre países, os quais procuram controlar a oferta de determinado bem. O cartel de países mais conhecido é a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo), o qual é constituído pela maioria dos maiores produtores de petróleo. Embora a OPEP não tenha o domínio absoluto do mercado, consegue ter uma influência extremamente forte através do seu sistema de fixação de quotas de produção para cada um dos países membros.
2. SHERMAN ACT
O Sherman Act (ou Sherman Anti-Trust Act) é uma das leis anti-trust norte americanas. Apesar dos monopólios serem considerados ilegais segundo a lei consuetudinária já no séc. XIX, a partir de certa altura essas leis começaram a revelarem-se ineficazes perante as fusões e trusts que entretante começarm a surgir. É neste contexto que em 1890 é aprovado o Sherman Act, o qual declarou ilegal a monopolização de qualquer ramo de negócio bem como a combinação ou conspiração para restringir a atividade económica.
A falta de clareza sobre quais as acções que deveriam ser consideradas como ilegais, levou a que em 1914