Cartel
Cartel é um a união entre empresas diferentes mas do mesmo ramo (com interesses em comum), que decidem se unir para praticar e determinar preços, margens de lucro, políticas, de um mercado específico.
Em virtude do grande número de incidência desta prática não só no Brasil mas também no mundo, foram criados órgãos para defender os interesses dos consumidores e a concorrência entre produtores e comerciantes. (CADE 2007). São exemplos destes órgãos o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a SDE (Secretaria do Direito Econômico) e a SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico). A prática de Cartel prejudica à livre concorrência afetando os preços, quantidades produzidas e oferecidas pelos produtores e consequentemente aos consumidores, desajustando a demanda e a oferta. Além disso, esta prática é considerada ilegal e crime de acordo com a Lei 8.884/94 (CADE 2007).
Em um cenário de mercado sem prática de cartel a concorrência é incentivada, garantindo ao consumidor o direito e a oportunidade de comparar diferentes marcas, produtos e serviços oferecidos à ele.
Os consumidores escolhem ou não pagar o preço de alguns ou de todos os produtos cartelizados que eles desejam, abrindo mão do produto desta forma, ou eles pagam o preço do cartel e, conseqüentemente, transferem involuntariamente riqueza aos operadores do cartel.
Os Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores ao aumentar preços e restringir oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.
Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo.
1. ↑ Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE). Brasil.
2. ↑ Lei de Defesa da Concorrência - Lei nº 8.884, de 11 de