Carteis
No Brasil , assim como em diversos países que possuem leis de defesa da concorrência, o cartel é considerado crime e uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática, além de outras penas acessórias que podem ser aplicadas.
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) investe esforços na repressão à prática das infrações econômicas e nos últimos dez anos o combate aos cartéis tem tomado atenção especial das autoridades brasileiras.
O cartel é considerado o crime mais grave à ordem econômica uma vez que ele gera ao mesmo tempo eliminação da concorrência, impossibilidade de escolha pelos consumidores, produtos mais caros e consequente desinteresse da indústria no desenvolvimento de novas tecnologias e inovações. Os cartéis causam perdas de bem-estar do consumidor e prejuízo da economia como um todo
Como outra ação para facilitar a punição dos cartéis, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pôs em consulta pública a proposta de uma nova política de acordos para investigar a formação de cartéis. O acerto envolve novos incentivos para a colaboração das partes acusadas com as investigações, por meio da política de delação premiada. A delação premiada facilita a obtenção de provas que ajudem a elucidação das investigações e comprovem a participação de outros envolvidos no processo e é uma prática que já é adotada com bastante sucesso nos Estados Unidos e na Europa.
Uma vez que o cartel é o mais grave crime à