Carta Magna e Constitucionalismo Inglês
LARISSA DIAS FERNANDES
RA: 000151986-6
RESENHA: CARTA MAGNA DE 1215 E CONSTITUCIONALISMO INGLÊS.
Ji-paraná
2015
CEULJI-CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE JI-PARANÁ
Magna Carta e Constitucionalismo Inglês
1. Bibliografia
LOURENCETTE, Lucas Tadeu. Magna charta libertatum.DireitoNet. Sorocaba, 29 de outubro de 2007. Disponível em < www.direitonet.com.br >. Acesso em 19.08.2015.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O constitucionalismo inglês. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 452, 2 out. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5768>. Acesso em: 19 ago. 2015.
2. Dados dos autores
Lucas Tadeu Lourencette, Jurista, possui bacharelado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Sorocaba (2007). Parceiro do DireitoNet desde 2006.
José Luiz Quadros de Magalhães Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Professor do Doutorado, Mestrado e Graduação da UFMG e PUC-MG. Diretor Geral do Centro de Estudos Estratégicos em Direito do Estado - CEEDE-MG.
3. Magna Carta 1215
No ano de 1215, após o Rei João da Inglaterra ter infringido várias leis antigas e alguns costumes governamentais da época, os seus súbitos forçaram-no a assinar a Carta Magna, o qual é um documento que tornou limitado o poder da monarquia na Inglaterra, impedindo, assim, o exercício do poder absoluto.
Esse documento foi resultado de desentendimentos entre João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do monarca. Segundo os termos dessa Charta, João deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, assim como reconhecer que a vontade do rei estaria sujeita à lei. A Magna Charta Libertatum é reconhecida como um dos primeiros instrumentos de limitação do Estado e da preservação dos Direitos Humanos Fundamentais, além de ser o primeiro passo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do Constitucionalismo e da Monarquia Constitucional,