CONSTITUCIONALISMO INGLÊS
SUPERIOR - IFES
Curso: Direito
Disciplina: Constitucional I
Docente: Alyne Mendes Caldas
DISCENTES:
João Damasco Rodrigues de Oliveira
Roksany Diniz Trancoso
Rosineth Pinheiro Lima
Ruy Daniel Martins Reis
Stelma Regina Sodré Pontes
Wancélia Veloso Magela
O Constitucionalismo Inglês
Constitucionalismo
“É o fenômeno relacionado ao fato de todo Estado possuir uma constituição em qualquer época da humanidade, independente do regime político adotado” (BULOS, 2010)
“Teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.” (LENZA,2012)
Surgimento do Constitucionalismo
LEIS MORAIS
EGITO
(BARBARIE)
(CORPO DE LEIS – DARIO)
HISTÓRICO
PERSAS
BABILÔNIA
(COLEÇÕES DE LEIS)
(LEI DOS REIS)
E
HEBREUS
(TORAH/TALMUD)
(BARROSO, 2009)
Surgimento do Constitucionalismo
CONSTITUCIONALISMO
MEDIEVAL
PODER LIMITADO
Magna charta llbertatum 15 DE JUNHO
1215
REIVINDICAÇÃO DA
FUNÇÃO JUDICIÁRIA
REI JOÃO
(BULOS, 2010)
CONSTITUCIONALISMO MEDIEVAL
CARACTERÍSTICAS
Concepção jusnaturalista; existência de autênticas constituições não escritas;
Iniciou-se o amadurecimento da lei (rule of law);
Predomínio da autoridade dos governantes
(BULOS,2010)
Constitucionalismo inglês
Surge com a Magna Carta, 1215 – posteriormente ganha
forma o Parlamento, controlado pelo Rei (séc. XIII). Séc.
XVI já era estável, com as bases do constitucionalismo moderno. Limitação dos poderes pela “Petição de Direitos” (Petition
of Rights) – necessidade de aprovação de certas ações
(tributárias) ao Parlamento;
Constitucionalismo inglês
Em seguida ganha Implantação da república – Cromwell
(1649-1658)
Revolução Gloriosa – supremacia do parlamento e
“Declaração de Direitos” (Bill of Rights) – imunidade parlamentar, vedação de penas sem