carta fgts
Desde o ano de 1999 a correção monetária das contas vinculadas do FGTS são feitas pela TR.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente se posicionou com relação a TR (Taxa Referencial), informando que não é um índice de atualização Monetária Válido.
Dessa forma, surge a possibilidade de todos os participantes do FGTS com contas vinculadas desde o ano de 1999 para cá, pleitear em juízo a correta atualização monetária dos saldos existentes.
Segundo estimativas, tais perdas, dependendo do histórico da conta vinculada, podem chegar ao patamar de até 88% (oitenta e oito por cento) do saldo do FGTS, caso a Justiça reconheça, por exemplo, a aplicação do índice do IPC-a para essa atualização.
Assim, caso V. S.ª esteja dentro dessas condições, isto é, tenha saldo em conta vinculada do FGTS, tinha esse saldo no ano de 1999 ou mesmo tenha efetuado o saque do saldo existente de 1999 em diante, tem o direito de pedir a revisão do seu saldo na Justiça.
Esclarecemos que contas do FGTS sacadas e zeradas antes de 1999 não têm direito à ação.
Para verificação de possível diferença em seu favor, nos procure, munido dos seguintes documentos:
a) extrato completo da conta vinculada do FGTS, se possível, com a indicação do saldo existente em 31/12/98, a ser obtido junto a Caixa Econômica Federal;
b) cópia simples da Cédula de Identidade e do CPF;
c) comprovante de residência recente;
d) Carteira Profissional;
Estamos, portanto, à sua disposição para quaisquer outros esclarecimentos que fizerem necessários.
Atenciosamente,
Nadia de Oliveira Santos Igual – OAB/SP 188.134
Cristiane Ap. Vaccari da Silva Freitas – OAB/SP 229.036
Cristiane Ap. Galucci Domingues – OAB/SP 264.883