Carta de Notificação pra não cancelamento de Plano de saúde.
Advogada
Avenida Presidente Kennedy, nº.6681, Sala 11, Vila Assumpção, Praia Grande, Cep 11704-120
Telefone (13) 3494-5952 – valsantana.adv@gmail.com
Praia Grande, 18 de março de 2014.
Ao Representante legal da empresa:
Intermédica Sistema de saúde A/S.
Rua Doutor Heitor de Moraes nº 19.
Bairro Boqueirão – Santos / SP.
Notificação Extrajudicial.
Notificante: Leandro Aparecida ME.
Notificado: Intermédica Sistema de saúde A/S.
Prezados senhores, na qualidade de advogado e procuradora do notificante, tem a presente a finalidade de NOTIFICA-LOS EXTRAJUDICIALMENTE, haja visto, a que tudo indica, um equívoco a intenção de desta operadora de rescindir o Contrato de Assistência Médica à Saúde, firmado com o notificante, outrossim possamos esclarecer. Em 21 de março de 2014, o notificante foi surpreendido por meio de telegrama postal, e carta postal sedex enviados pelo SR Gilmar Lima, Supervisor PME/Na Baixada Santista, com a informação de que o contrato assistência à saúde pactuado com o notificante seria cancelado a partir de 29 de maio de 2014, ou seja, a operadora manifesta unilateralmente a intenção de rescindir o contrato de Assistência à Saúde. Ocorre que o Código de Defesa do Consumidor proíbe este tipo de conduta, que é caracterizada como prática abusiva e por isso nula, ainda que haja previsão contratual, de acordo com os artigos 39, inciso IV, e 51, inciso IV, parágrafo 1º, inciso III. Para reforçar esse entendimento a lei 9.656/98, artigo 13, inciso II, (Redação dada pela Medida Provisória nº