Carta de Florença
A Carta de Florença trata da proteção aos jardins históricos como monumentos vivos, incluindo definições acerca de sua natureza, aspectos relevantes de sua composição, escalas, inserção no entorno e propondo normas para a sua conservação, restauração, reconstituição, utilização e proteção legal e administrativa. Esta carta ajuda a compor, no domínio dos monumentos e sítios, a Carta de Veneza, da qual é internacionalmente referência em conservação deste domínio particular.
Foi elaborada em 21 de Maio de 1981 pelo Comitê Internacional dos Jardins Históricos do ICOMOS-IFLA e registrada em 15 de Dezembro de 1982 pelo ICOMOS como complemento da Carta de Veneza (Maio/64 - Sítios e Monumentos históricos).
Segundo o art. 1º da carta “Um jardim histórico é uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta interesse público. Como tal, é considerado um monumento.” Como monumento os jardins históricos também fazem parte da carta de Veneza, mas por serem “monumentos vivos”, já que sua composição arquitetônica é basicamente vegetal, a sua salvaguarda requer cuidados especiais, que são o objeto da presente Carta. Segundo o art. 6 “a denominação de jardim histórico aplica-se tanto a pequenos jardins como aos grandes parques, quer a sua composição seja formal ou naturalista”.
Consta na carta que fazem parte da composição arquitetônica dos jardins seu traçado e sua topografia, sua vegetação: espécies, volumes, jogos de cores, distâncias e respectivas alturas; seus elementos estruturais ou decorativos e sua água, em movimento ou parada, refletindo o céu. Os jardins históricos não podem ser afastados do seu contexto urbano ou rural, artificial ou natural, e sua salvaguarda exige que sejam identificados e inventariados, bem como impõe intervenções diferenciadas tais como manutenção, conservação ou restauro. “A "autenticidade" de um jardim histórico compreende tanto o desenho e o volume das suas partes, como a sua