Carta de correção eletrônica
1- O QUE É? É um software que tem por objetivo corrigir as notas fiscais eletrônicas que já foram enviadas para a SEFAZ, ou seja, resumidamente, a Carta de Correção poderá ser utilizada para sanar erros em campos específicos da NF-E. Assim como a NF-E, a Carta de Correção será transmitida à SEFAZ de origem (responsável pela autorização da NF-e).
2- O QUE PODE SER CORRIGIDO PELA CARTA DE CORREÇÃO DE NF-e? * Natureza da operação: (CFOP)-código fiscal de operações e de prestações- desde que não mude a natureza dos impostos; * Códigos fiscais: Código de situação tributária (desde que não altere valores fiscais); * Peso, volume, acondicionamento, etc.(fazer alteração do volume de 01 palete para um container); * Dados do transportador: (mudar da transportadora ALFA para BETA); * Tipo de mercadoria: ( corrigir agua mineral com gás para água mineral sem gás, desde que não altere preço, quantidade, valores tributados).
3- O QUE NÃO PODE SER CORRIGIDO PELA CARTA DE CORREÇÃO DE NF-e? * Data de emissão ou de saída da NF-e (pois nesse caso o FISCO poderia entender que alterando a data de emissão da nota o emitente teria o objetivo de reaproveita-la); * Valores fiscais; * Alterações de dados cadastrais (mudança do nome do emitente ou do destinatário); * Outras alterações: Qualquer alteração de dados que modifiquem o total da nota, o valor do imposto ou o destaque deste.
4- PROCEDIENTOS DE UTILIZAÇÃO DA CARTA CORREÇÃO
* NF-e autorizadas: Uma NF-e autorizada NUNCA terá seus campos originais alterados em seu arquivo XML correspondente. A CC-e (por ser um campo meramente textual) é um meio utilizado para referenciar o campo que sofrerá alteração, sem alterá-lo de fato no campo original do arquivo XML; * Texto de correção: O texto da correção é um texto livre e deve conter no mínimo 15 e no máximo 1.000 caracteres (os quais não poderão conter acentos e/ou caracteres especiais). Não existe um padrão