carta de advertêcia
(NOTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO)
Colaborador: Data:
Setor: Função:
Data de Ocorrência: ____/_____/______ Horário:
Conforme artigo 158 da Lei nº 6514 de 22.12.1977 e item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 1 da Portaria 3214 de 08.06.1978 do Ministério do Trabalho, fica notificado o colaborador acima, por ter realizado o ato faltoso referente à:
( ) Falta do uso dos Óculos de Proteção
( ) Falta do uso do Capacete
( ) Falta do uso do Protetor Auditivo
( ) Falta de uso do Respirador
( ) Falta de uso de Botas de Segurança (Modelo: ______________________)
( ) Falta de uso de luva (Modelo: ___________________________ )
( ) Falta do uso do Cinto de Segurança
( ) Apresentar-se ao trabalho sem uniforme completo
( ) Soldar sem EPI´s obrigatórios: avental, perneira, mangote, máscara e luva de raspa
( ) Outro: __________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
Declaro receber a presente notificação, como advertência pelo Ato Faltoso descrito acima, de ter recebido instruções da empresa SM Construções, para não reincidir em novas faltas, bem como ter sido esclarecido sobre as penalidades aplicáveis para tais casos, conforme legislação em vigor.
Ciente,
Empresa: Empregado: TREINAMENTO ADMISSIONAL OBRIGATÓRIO
TEMAS ABORDADOS:
PREVENÇÃO DE ACIDENTES; SEGURANÇA NO TRABALHO; NORMAS INTERNAS; LIMPEZA DA OBRA E SUA IMPORTÂNCIA; COMISSÃO INTERNADE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA; ORGANIZAÇÃO NO TRABALHO; HIGIENE NO TRABALHO; TRABALHOS EM ALTURA; ORDEM DE SERVIÇO; ARTIGO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - C.L.T. N° 462 E 482; USO OBRIGATÓRIO DE E.P.I. E SUA CONSERVAÇÃO; EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - E.P.C; SINALIZAÇÃO DA OBRA; CARTAZES E PLACAS DE SEGURANÇA; PRIMEIROS SOCORROS E BRIGADA CONTRA INCÊNDIO, PRODUTOS QUÍMICOS EM