CARLOS ALBERTO X SKY 2
CARLOS ALBERTO DIAS CAMPOS, brasileiro, casado, pastor, identidade nº 10.308.221-0, expedida pelo IFP, CPF nº 037.050.247-79, residente e domiciliado na Rua Governador Portela, nº 95, casa 4, centro, Sumidouro-RJ, CEP: 28637-000 , vem a presença de Vossa Excelência propor ação em face de
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 72.820.822/0027-69, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, nº 1000, Resid. Três, Tamboré, Santana de Parnaíba, SP, CEP: 06543-900, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
No dia 07 de Março de 2015, o autor recebeu uma ligação da empresa ré, oferecendo-lhe o religamento de sua assinatura, não sendo aceito pelo autor, que não queria mais utilizar os serviços da empresa.
O atendente irritado pelo autor não ter aceito sua proposta, usou de palavras injuriosas, mandando o autor “ir para o inferno”.
Saliente-se que o autor por ser pastor, sentiu-se muito ofendido com as palavras usadas pelo atendente da ré, que logo após desligou a ligação.
O autor, então, retornou a ligação, solicitando a gravação da ligação anterior, sendo informado de que receberia a gravação por e-mail e por correio, o que nunca veio a acontecer.
DO PEDIDO:
1- A citação da empresa ré, para, querendo, responder a presente ação sob pena de revelia.
2- Seja ao final, julgado procedente o pedido ora formulado, condenando a reclamada ao pagamento de 20 (vinte) salários mínimos à guisa de dano moral.
DAS PROVAS:
Protesta pela produção de prova documental, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.
DO VALOR DA CAUSA:
Dá-se à causa o valor de R$ 15.760,00 (quinze mil, setecentos e sessenta reais).