carl marx
Faculdade Max Planck
Filosofia e Direitos Humanos
Rosa Virginia Wanderley Diniz
Bianca Francisca da Silva 3°semestre
Direito
2014 A liberdade política para o filósofo iluminista Montesquieu , foi uma teoria política muito importante . Montesquieu escreveu um livro ótimo “O Espirito das Leis” , onde la contem a teoria política que ele aceitava. Esta obra dele inspirou os redatores da constituição de 1791 e tornou-se na fonte das doutrinas constitucionais liberais, que repousam na separação dos poderes Legislativo , Executivo e Judiciário. Neste livro se analisa o rigoroso esboço de interpretação do mundo histórico, social e político. Nesta teoria Montesquieu faz uma divisão de poderes estatais, por exemplo, são aulas de vidas para acadêmicos políticos ate mesmo hoje em dia. As divisões dos poderes são as citadas:
Monarquia – Soberania nas mãos de uma só pessoa (monarca) segundo leis positivas e o seu principio é a honra;
Despotismo – Soberania nas mãos de uma só pessoa (desposta) segundo a vontade de deste e o seu principio motor é a virtude;
Republica – Soberania está nas mãos de muitos (de todos= democracia, ou de alguns = aristocracia) e o seu principio motor é a virtude.
Era a favor da monarquia parlamentar. Outra importante teoria de Montesquieu trata de relações das formas de Governo e seus princípios, segundo o autor as formas seriam as seguintes:
Republica- Democracia (Principio – Patriotismo).
Formas de Governo
Aristocracia (Principio- Moderação)
Monarquia (Principio-Honra)
Despotismo(Principio-Terror).
Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais como:
Formas Puras
Monarquia: Governo de um só
Aristocracia: Governo de Vários
Democracia: Governo do povo
Formas impuras
Tirania: Corrupção da Monarquia
Oligarquia: Corrupção da Aristocracia
Demagogia: Corrupção da Democracia