cargos politicos
- Forma de Governo: República.
- Sistema de Governo: Presidencialismo.
- Forma de Estado: Federação. Federação
Conceito:
Federação é uma forma de estado caracterizada pela existência de duas ou mais ordens jurídicas que incidem simultaneamente sobre o mesmo território sem que se possa falar em hierarquia entre elas, mas em campos diferentes de atuação.
Componentes da República Federativa do Brasil:
A República Federativa do Brasil é formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito...” (art. 1º da CF).
“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição” (art. 18 da CF). Fundamentos da República Federativa do Brasil:
- Soberania (art. 1º, I da CF): É a República Federativa do Brasil (conjunto formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que possui soberania e não a União.
- Cidadania (art. 1º, II da CF).
- Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF).
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV da CF).
- Pluralismo político (art. 1º, V da CF). Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- Garantir o desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF).
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III da CF):
- Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV da CF). - Construir uma sociedade livre, justa e solidária