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Professor: Odair Corrêa do Nascimento
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Depreciação - é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Essa perda de valor ou desvalorização do bem será registrada periodicamente a débito em conta de custo ou despesa e a crédito em contas de depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo não-circulante.
No caso de contabilização da depreciação de veículo, por exemplo, temos:
D – Despesa ou custo de depreciação
C – (-) Depreciação Acumulada de Veículos
Taxas de depreciação
A taxa anual de depreciação de um bem será fixada em função do prazo, durante o qual se possa esperar utilização econômica.
Vida útil econômica - é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
Para o cálculo da cota de depreciação, devem-se considerar a vida útil do bem. Essa lista de vida útil está determinada pela IN SRF nº 162/98 e 130/99.
Vida útil - é o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o numero de unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
No quadro abaixo estão relacionadas às taxas de depreciação dos itens mais utilizados pela maioria das empresas.
Bens
Taxa de Depreciação
Prazo
Máquinas e Equipamentos
10% ao ano
10 anos
Veículos
20% ao ano
5 anos
Móveis e Utensílios
10% ao ano
10 anos
Edifícios e Construções
4% ao ano
25 anos
Instalações
10% ao ano
10 anos
Computadores e Periféricos
20% ao ano
5 anos
Motocicletas
25% ao ano
4 anos
Aspectos Gerais:
Ao longo do tempo, com o desgaste pelo uso, a obsolescência e a ação da natureza, os ativos vão perdendo valor, e essa perda de valor são reconhecidos pela contabilidade, periodicamente, até que esse ativo atinja o valor residual. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de