Cargo Confiança
Considerações
Sumário
1. Introdução
2. Cargo de Gestor e Cargo de Simples Gerente
2.1 - Gestor ou Gestão
2.2 - Gerentes ou Chefes
3. Cargo de Confiança
3.1 - Características e Requisitos
4. Jornada de Trabalho
4.1 - Horas-Extras
5. Salário
6. Alteração do Contrato de Trabalho
7. Transferência Provisória
1. INTRODUÇÃO
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT trata sobre o contrato de trabalho, em seus artigos 442 a 456 da CLT, com suas considerações, obrigações, formas e particularidades, conforme o tipo de contrato que será aplicado nas relações de trabalho, entre empregador e empregado.
De acordo com o artigo 444 da CLT, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Em se tratando de Cargo de Confiança, a legislação trabalhista não traz de forma específica, porém, neste caso, ela conseguiu colocar o empregado que exerce cargo de confiança ou cargo de gestão, em posições diferenciadas que por si só irão identificar o empregado que exerce tal cargo, onde será verificado no decorrer desta matéria.
O empregado no exercício de cargo de confiança é diferenciado por uma característica especial, conforme o artigo 62 da CLT, mas em nada mais difere do empregado comum, exceto pelas vantagens econômicas maiores a que o cargo oferece.
2. CARGO DE GESTOR E CARGO DE SIMPLES GERENTE
2.1 - Gestor Ou Gestão
“O Gestor é alguém pertencente a uma determinada organização e a quem compete a execução das tarefas confiadas à gestão. Segundo o conceito clássico desenvolvido por Henry Fayol, o gestor pode ser definido pelas suas funções no interior da organização: é a pessoa a quem compete a interpretação dos objetivos propostos pela organização e atuar, através do planejamento, da organização, da liderança ou direção e do