CARACTERÍSTICAS DO CDC
Consumir é uma pratica que acompanha a humanidade desde os seus primórdios, inicialmente tal pratica se limitava a atender nossas necessidades básicas. Porém com a evolução social e econômica houve um aumento significativo nessa prática.
Um marco histórico para este fato foi o surgimento do capitalismo moderno e a Revolução Industrial, momento em que as atividades consumeristas passaram a ser indiretas e impessoais, ocorrendo um significativo aumento na produção, aumentando também o consumo.
Diante disso, o consumidor, a parte frágil da relação consumerista, passou a ser vitima das grandes empresas, já que estas buscam o lucro de forma desenfreada, para tanto, utilizam de práticas arbitrárias e desleais, com publicidade enganosa e abusiva, na tentativa de enriquecimento e domínio de mercado.
Assim, imperioso foi promover a defesa dessa figura peculiar dentro do ordenamento jurídico, visto que, observou-se que o consumidor por ser a parte frágil da relação consumerista merecia um tratamento diferenciado, devido a sua fragilidade frente aos fornecedores de produtos e serviços.
Desse modo, diversos países elaboraram legislações para equilibrar as relações consumeristas. No Brasil não foi diferente, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a partir, fundamentalmente, do artigo 5º, inciso XXXII e 170, inciso V, foi discutido e formulado o Código de Defesa do Consumidor, uma das legislações mais avançadas de todo o mundo em matéria de direitos do consumidor.
Neste sentido afirma Claudia Lima Marques (2009, p. 40):
“foram as mudanças profundas em nossa sociedade de informação que exigiram um direito privado novo, a incluir regras especiais de proteção dos consumidores, os novos agentes econômicos prioritários deste mundo do “consumo” e de “mercados globalizados”.”
Inicialmente o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 2º e 3º e parágrafos, determinou os principais conceitos que regem a relação de consumo. De acordo com o artigo 2º