Direito do consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR
▪ O direito do consumidor na Constituição de 1988.
▪ Art.5, XXXII, – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
▪ Art. 60§4º; 4º -Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
▪ 170, V; Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V – defesa do consumidor;
▪ ADCT, 48; O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará Código de Defesa do Consumidor
▪ Lei nº 8.078, de 11-9-1990 (Código de Defesa do Consumidor).
▪ 1) - Histórico – aumento populacional nos centros urbanos, aumento da procura de produtos e serviços:
▪ a) homogeneização da produção (Revolução Industrial);
▪ b) Pós 2ª guerra mundial – Revolução Tecnológica;
▪ c) Unilateralidade na produção;
▪ d) Prezando pela quantidade e não pela qualidade, passou-se a haver defeitos e vícios, precisando de proteção para o consumidor.
▪ e) princípios da ordem econômica: CF 5º, XXXII, 170, V -princípio da ordem econômica; e Livre concorrência (170, IV) x Defesa do Consumidor (170, V);
▪ f) LC – permite que o fornecedor desempenhe qualquer atividade lícita no mercado, desde que sejam respeitados os direitos do consumidor x arcar com os riscos da atividade desenvolvida.
▪ g) Teoria do risco – fornecedor arca com os riscos.
▪ h) Disposição implícitas na CF relacionada com a Defesa do Consumidor:
▪ - Dignidade da pessoa humana;
▪ - Direito à vida (5º, “caput”);
▪ - Princípio da eficiência do serviço público.