CAPITULO 17 LEVIATÃ - THOMAS HOBBES
Os seguintes trechos retirados do livro "Leviatã" correspondem com o Princípio Fundamental de soberania, - conforme o capítulo XVI - de nossa Carta Magna:
"forçando-os, por medo do castigo, ao cumprimento de seus pactos e ao respeito àquelas leis de natureza" - neste trecho o autor já dá a intenção de que toda sociedade necessita ter uma autoridade capaz de fazer cumprir todas as obrigações do povo."
"Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam) por si mesmas, na ausência do temor de algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias a nossas paixões naturais, as quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança e coisas semelhantes"
Nestes trechos em diante o autor declara que o Estado - soberania - é capaz de proteger e de obrigar o povo a cumprir as suas respectivas obrigações.
"A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões a sua decisão. Isto é mais do que consentimento, ou concórdia, é uma verdadeira unidade de todos eles, numa só e mesma pessoa, realizada por um pacto de cada homem com todos os homens."
"Uma pessoa de cujos atos uma