capitulo 11
Há duas opções para obtenção de capital: recursos próprios ou de terceiros. A melhor opção é sempre a utilização de capital próprio já que não acarretará em juros para os períodos seguintes, mas em alguns casos há a necessidade de buscar um financiamento com um terceiro, neste caso pode-se recorrer a bancos como o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento). Neste caso haverá incidência de juros e outras taxas.
Para a implantação do empreendimento será utilizado capital próprio dos sócios, porem há a possibilidade da utilização de um financiamento, neste caso a melhor opção é com o BNDES.
O Canto da vila será enquadrado na linha de financiamento do BNDES como: Capacidade Produtiva - Turismo, Comércio e Serviços - Investimento Fixo (CP Investimento Turismo, Comércio e Serviços)
Apoio a projetos de investimentos de médias-grandes e grandes empresas dos setores de turismo, comércio e/ou serviços. Para o calculo foi utilizado o número de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 5590603 – Pensões (alojamento).
Segundo a classificação do BNDES (2013) o empreendimento será classificado como Microempresa, pois sua ROB (Receita Operacional Bruta) anual ou anualizada é inferior ou igual a R$ 2,4 milhões.
Seria possível obter um financiamento de 90% do projeto (itens financiáveis) com prazo para pagamento de até 240 meses. Dentro da taxa de juros será incluso: Custo Financeiro (TLJP – Taxa de Juros de Longo Prazo), Remuneração do BNDES (0,9% ao ano), Remuneração da instituição financeira escolhida (negociação feita entre empresa e instituição financeira).
A seguir temos uma lista dos itens financiáveis pelo BNDES:
Obras civis, montagem e instalações;
Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES;
Máquinas e equipamentos usados, de fabricação nacional, apenas para microempresas e pessoas