Capitalismo versus cristianismo
De acordo com a Lei 9.093/95 são feriados civis aqueles declarados em lei federal (art. 1º inciso I), somados à data magna do Estado fixada em lei estadual (inciso II) e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal (inciso III). Já Lei 10.607/02 diz que são sete (07) os feriados nacionais, aí incluídos os dias 02 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal), datas tipicamente religiosas.
Interessante saber que a “data magna” de Mato Grosso é 09 de maio (nosso Estado completa 265 anos em 2013), todavia o Decreto 1539/2012, que trata dos feriados e pontos facultativos estaduais se “esqueceu” do aniversário de Mato Grosso (que “nasceu” em 09/05/1748).
A mesma Lei federal nº 9.093/95 diz em seu art. 2º que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Muito bem.
Os feriados, pontos facultativos e dias santos (ou dias “de guarda” como diz o texto legal) são usados pelas famílias para confraternização, reuniões, lazer e descanso dos membros dos clãs.
Mas o fato é que ao longo do tempo os trabalhadores, principalmente aqueles ligados diretamente às lides do comércio, têm conquistado a ampliação de alguns direitos trabalhistas. E no entanto, em feriados nacionais, a exemplo do Natal, Ano Novo e mais especificamente da Sexta-Feira da Paixão, mesmo sendo de observância necessária aos cristãos, são negados pela classe patronal. É regra que os trabalhadores se ativem em dias que necessariamente seriam de convívio com suas famílias e suas tradições (cristãs).
Nesse sentido fica notório que os donos (proprietários) dos fundos de comércio, com destaque aqueles do ramo varejista, aos poucos e sob pressão do sistema capitalista (busca do lucro), estão contribuindo com a destruição da tradição e da cultura da classe trabalhadora. E fazem ainda com que