Capital de giro
Capital social é o valor dos bens ou o dinheiro com que os sócios contribuem para uma empresa sem direito de devolução.
Posto isto, o capital social outorga aos sócios direitos podendo variar consoante a sua participação, constituindo uma garantia para com terceiros. Trata-se de um valor estável, ainda que os resultados negativos possam levar à falência. Neste caso, a empresa dispõe dos recursos necessários para fazer frente às suas obrigações para com terceiros.
Por outro lado, o capital social é um passivo (dívida) da sociedade perante os sócios. Para reverter à situação, deve-se seguir uma série de procedimentos jurídicos. Convêm fazer a diferença entre as noções de capital social, património social (a totalidade de ativos e passivos da sociedade) e patrimônio líquido (a diferença efetiva entre os ativos e os passivos).
Conceitos de Capital
Capital Social: É a obrigação da empresa para com os sócios originária da entrega de recursos para a formação do capital da entidade. Corresponde ao patrimônio líquido (PL).
Capital Próprio: São os recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais.
Capital de Terceiros: Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível (PE)
Capital Realizado: Corresponde ao valor dos recursos entregues pelos sócios e à disposição da entidade (em caixa, nos bancos, em imóveis, etc).
Capital a realizar: É o capital com que a entidade foi registrada mas que por algum motivo ainda não foi colocado totalmente à disposição da entidade. Com o desenrolar dos negócios, este capital será posto à disposição da entidade, seja através de dinheiro ou outros bens.
Capital Total a Disposição da Empresa: Corresponde à soma do capital próprio com o capital de terceiros. É também igual ao total do ativo da entidade.
Risco Financeiro
Risco financeiro é a possibilidade de perda ou ganho de