Capelania
Trata-se de uma assistência religiosa prestada por ministro religioso garantida por lei em entidades civis e militares de internação coletiva como dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos: «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. » (CF art. 5º,VII).
Capelania é uma atividade cuja missão é colaborar na formação integral do ser humano, oferecendo oportunidades de conhecimento, reflexão, desenvolvimento e aplicação dos valores e princípios ético-cristãos e da revelação de Deus para o exercício saudável da cidadania. A capelania é a organização responsável, junto aos hospitais, pela transmissão dos cuidados pastorais às pessoas que estão em crises. Através da capelania tem-se a oportunidade de ministrar o evangelho, como também, de descobrir os meios de auxiliar as pessoas que estão com problemas, a enfrentar séria e realisticamente as suas frustrações, medos e desapontamentos. É um trabalho de assistencialismo, com enfoque espiritual.
O Capelão com a habilidade que tem de transmitir o evangelho, tem como função primária completar o atendimento dispensado ao indivíduo por parte dos médicos e enfermeiros. O capelão pode incutir nos familiares o senso de tranqüilidade e confiança, preparando-a psicologicamente, para o tratamento que se seguirá. Esses familiares precisam de amizade, compreensão e amor, e elas esperam encontrar tudo isso no capelão.
É assegurado nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (Art. 5º da CF). Para fins de dar assistência religiosa, foi assegurado na constituição vigente tal direito substanciado no serviço de capelania, que poderão funcionar dentro do próprio hospital.
Onde se pode exercer a Capelania? Escolas, Presídios ,Hospitais, Quartéis Militares, Cemitérios, Sindicatos Empresas, Clubes, Creches, Condomínios,