Capacidade Contributiva
Temos uma idéia de capacidade econômica, ou contributiva, que é oriunda do principio da igualdade que tem como objetivo proporcionar uma sociedade mais justa e igual, como menores diferenças sociais. Dessa forma segundo os princípios da igualdade os mais favorecidos financeiramente teriam que contribuir com uma maior porcentagem de impostos para manutenção do estado. A capacidade contributiva é a aptidão do contribuinte em suportar os impostos.
Esse modo de julgamento e cobrança é aplicado também ao imposto de renda.
De acordo com a tabela do imposto de Renda vemos que a porcentagem de tributos é diretamente proporcional ao salário variando de 0 a 27,5%, ou seja, quanto mais se ganha, mais se paga impostos.
Um detalhe importante é que a tributação deve respeitar o mínimo existencial e um máximo suportável para que não desestimule as pessoas a ganhar riquezas, ou seja, a taxa de impostos não pode ser demasiadamente alta pois os contribuintes teriam menor montante liquido final.
Existem 2 modos de declarar os rendimentos anuais:
Forma simplificada: o contribuinte não precisa informar nem um valor ou recibo para que haja o desconto que é de 20%.
Forma completa: nessa opção o contribuinte informa todos os gastos anuais para que assim seja feito o calculo do valor a ser restituído.
Os valores finais dos impostos levam em conta gastos com médicos, alimentos, educação, doações e bem estar.
Assim podemos observar que o imposto de renda segue o princípio da igualdade do direito